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IPVA 2026: confira datas de pagamento e descontos

Quem tem carro, moto ou caminhão já pode começar a se organizar: os calendários de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 foram divulgados em diversos estados e, em alguns casos, os motoristas conseguem reduzir o valor do imposto com descontos que chegam a 15%, desde que cumpra as condições previstas pela Secretaria da Fazenda local.

A regra geral é simples: quem paga à vista no início do calendário costuma receber o maior abatimento. Já quem prefere parcelar, em muitos estados consegue dividir o imposto em até cinco ou seis parcelas, mas normalmente abre mão do desconto.

Como é calculado o IPVA?

O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo (referência de mercado, em geral baseada na tabela Fipe) multiplicado pela alíquota definida por cada estado, que varia conforme o tipo de veículo e o combustível.

Ou seja:

IPVA = valor venal × alíquota do estado

Na prática, um carro avaliado em R$ 60 mil pode ter valores bem diferentes de imposto dependendo do estado e da categoria do veículo.

Como pagar o IPVA 2026?

As formas de pagamento variam, mas há um padrão no país: em geral, o imposto pode ser quitado na rede bancária credenciada com o Renavam, além de meios digitais como Pix, internet banking e aplicativos bancários. Em São Paulo, por exemplo, o governo destaca o Pix como forma preferencial, com QR Code emitido no site oficial da Sefaz-SP.

O que acontece se não pagar?

O atraso do IPVA gera consequências que vão além de juros e multa. Em São Paulo, por exemplo, há multa diária, juros atrelados à Selic e, após determinado tempo, o débito pode ir para Dívida Ativa, além de restrições cadastrais (como inclusão no Cadin estadual).

Além disso, a inadimplência impede a regularização do licenciamento anual, o que pode causar problemas em fiscalizações. 

Descontos e calendários por estado: o que já foi divulgado

A seguir, os principais destaques para 2026, com os estados que já divulgaram regras de pagamento e abatimentos.

São Paulo: pagamento começa dia 12 e desconto é de 3%

Em São Paulo, o calendário começa em 12 de janeiro, variando de acordo com o final da placa. Quem optar pelo pagamento em cota única em janeiro recebe 3% de desconto.

O contribuinte também pode parcelar em até cinco vezes, de janeiro a maio, dependendo do valor total (há exigência mínima baseada em UFESP).

Cota única com desconto (jan/2026):

Placa final 1: 12/01

Final 2: 13/01

Final 3: 14/01

Final 4: 15/01

Final 5: 16/01

Final 6: 19/01

Final 7: 20/01

Final 8: 21/01

Final 9: 22/01

Final 0: 23/01

Atenção: caminhões têm calendário próprio no estado, com vencimentos no dia 20 de cada mês (no parcelamento) e regras específicas.

Rio de Janeiro: desconto de 3% e pagamento via Pix ou DARJ

No Rio de Janeiro, a cota única também dá 3% de desconto e o calendário inicia em 21 de janeiro. O pagamento pode ser feito por Pix ou por código de barras nos bancos parceiros, mas é necessário emitir o documento (DARJ) no site da Secretaria de Fazenda estadual.

Paraná: desconto de 6% e redução de alíquota

O Paraná traz duas novidades relevantes:

  1. desconto de 6% para quem paga à vista;
  2. uma redução significativa na alíquota do imposto: o estado aplicou uma queda de 45%, passando de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal em várias categorias de veículos.

Para pagamento à vista no Paraná

Final 1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05;

Final 3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05;

Final 5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05;

Final 7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05;

Final 9 e 0 - 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Bahia: desconto máximo de 15% para pagamento antecipado

A Bahia é um dos estados com maior abatimento no país em 2026. Quem pagar em parcela única até 10 de fevereiro garante 15% de desconto.

O imposto também pode ser parcelado em cinco vezes, caso o valor devido seja, no mínimo, de R$ 120, seguindo o calendário a seguir.

Final 1 – 27/03, 29/04, 28/05, 27/06, 30/07

Final 2 – 28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07

Final 3 – 29/04, 28/05, 27/06, 30/07, 28/08

Final 4 – 30/04, 29/05, 30/06, 31/07, 29/08

Final 5 – 28/05, 27/06, 30/07, 28/08, 29/09

Final 6 – 29/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09

Final 7 – 27/06, 30/07, 28/08, 29/09, 30/10

Final 8 – 30/06, 31/07, 29/08, 30/09, 31/10

Final 9 – 30/07, 28/08, 29/09, 30/10, 27/11

Final 0 – 31/07, 29/08, 30/09, 31/10, 28/11

Rio Grande do Sul: descontos progressivos e possibilidade de acumular benefícios

No Rio Grande do Sul, o IPVA começou a ser cobrado ainda em dezembro do ano anterior, e o estado adota um sistema de descontos progressivos para pagamento à vista:

  1. até 30/12: desconto de 7,4%
  2. até 30/01: 3%
  3. até 27/02: 2%
  4. até 31/03: 1%

Minas Gerais: desconto de 3% e vencimentos a partir de fevereiro

Em Minas Gerais, o pagamento começa a vencer em 9 de fevereiro, com opção de:

  1. cota única com 3% de desconto, ou
  2. parcelamento em até três vezes, com valor mínimo por parcela.

Ceará: desconto de 5% e parcelamento em cinco vezes

O Ceará permite pagamento em até cinco parcelas, com valor mínimo mensal. Quem paga tudo de uma vez até 30 de janeiro tem 5% de desconto.

Pernambuco: desconto de 7% e possibilidade de parcelar em muitas vezes

Pernambuco concede 7% de desconto para pagamento em cota única. Também há opção de parcelamento, com número de parcelas mais amplo, desde que respeitado o valor mínimo por prestação. Em Pernambuco, o calendário de pagamento do imposto começa a vencer em fevereiro.

Pará: desconto pode chegar a 15% com regras e calendário mais detalhado

Os motoristas paraenses já podem pagar o IPVA, cuja alíquota varia entre 1% e 2,5% no estado. O calendário teve início nesta terça-feira (6) e vai até setembro.

Quem optar pelo pagamento em parcela única tem desconto mínimo de 5% e máximo de 15%, desde que o veículo não tenha multas de trânsito registradas nos últimos dois anos.

Santa Catarina: cota única ao longo do ano e parcelamento em até três vezes sem juros

Em Santa Catarina, as alíquotas são menores (em geral entre 1% e 2%) e há isenção para veículos com mais de 20 anos. O motorista pode pagar em cota única (com datas distribuídas ao longo do ano conforme o final da placa) ou parcelar em três vezes sem juros. 

Com informações adaptadas pela Folha de S. Paulo



Data: 11/01/2026

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