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Cartórios autenticam provas digitais com fé pública

A partir de agora, cartórios brasileiros oferecem um serviço inovador para autenticação de provas digitais, garantindo fé pública e maior segurança jurídica na preservação de conteúdo online. O sistema, integrado à plataforma e-Notariado, permite registrar páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens.

Segundo Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a novidade facilita a admissibilidade dessas evidências em processos judiciais: “O novo sistema é uma forma de autenticação digital do conteúdo por meio do notariado. Apesar de não se tratar de atas notariais – previstas expressamente no Código de Processo Civil – a, a autenticação digital também tem fé pública e cumpre o mesmo papel, não havendo razão para que seja considerada inadmissível em juízo. Além disso, dispõe de sistemas de segurança avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em blockchain, garantindo a integridade do documento.”

A ferramenta, no entanto, exige atenção à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plastino explica: “A captura é feita por um sistema isolado, certificando que a imagem corresponde ao conteúdo visível na data e hora solicitadas. Como pode haver dados pessoais ou informações sigilosas, o solicitante é responsável pelo uso e divulgação dessas informações. Do lado dos cartórios, desde 2022 existem regras específicas do CNJ sobre proteção de dados, que se aplicam normalmente.”

Em casos envolvendo dados sensíveis ou informações de terceiros, os riscos jurídicos são relevantes. “O principal risco é a divulgação indevida. Embora os atos notariais sejam públicos, na prática o acesso é restrito e sujeito a regras. Quando houver exposição de terceiros ou conversas privadas, recomenda-se que o solicitante requeira segredo de justiça no processo”, alerta.

Antes dessa inovação, a ata notarial era o meio mais robusto para comprovar conteúdo online, mas exigia participação presencial do tabelião, gerando custos e atrasos. Em alguns casos, tribunais aceitavam provas frágeis, como prints de tela, sem garantia de autenticidade. “O novo sistema supre a demanda por provas rápidas e seguras, embora não substitua completamente a ata notarial em situações complexas”, conclui o especialista.

Com essa evolução, o Brasil dá um passo importante para fortalecer a segurança jurídica no ambiente digital, conciliando agilidade, confiabilidade e proteção de dados pessoais.

Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.


Data: 09/01/2026

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