Logo
  • CONHEÇA A AGACON CONTABILIDADE
  • NOSSOS SERVIÇOS
  • Notícias
  • FACILITADOR CONTÁBIL
  • Entre em contato

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Correios
  • Sebrae São Paulo

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Banner Agacon Contabilidade
    Seu patrimônio em boas mãos!
  • Enquanto você cuida dos seus négócios...
    Enquanto você cuida dos seus négócios...
    Nós cuidamos da sua empresa!
  • MEI's Micro Empreendedor Individual
    MEI's Micro Empreendedor Individual
    Ajudamos você iniciar seu próprio negócio! Entre em contato no WhatsApp! (11) 98926-5900
  • IRPF 2025 | Evite dor de cabeça, faça com quem entende!
    IRPF 2025 | Evite dor de cabeça, faça com quem entende!
    Entre em contato pelo WhatsApp (11) 98926-5900
  • Faça sua contabilidade com AGACON!
    Faça sua contabilidade com AGACON!
    Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900
  • Certificado Digital | A1 e A3
    Certificado Digital | A1 e A3
    Emita seu certificado conosco! Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900
  • Imposto de Renda 2025
    Imposto de Renda 2025
    Não deixe pra última hora! Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900

Novas regras do PAT começam a valer em fevereiro

O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), prevê a implementação de mudanças que passam a produzir efeitos práticos a partir de fevereiro. A norma altera dispositivos do Decreto nº 10.854/2021 e estabelece novos parâmetros para as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, conforme a Lei nº 14.442/2022.

Embora o decreto esteja em vigor desde sua publicação, em novembro de 2025, os prazos definidos para adaptação de operadoras, facilitadoras, instituições financeiras e empresas beneficiárias fazem com que parte relevante das novas exigências comece a ser aplicada a partir do próximo mês.

Fiscalização e responsabilidades no âmbito do PAT

Com as alterações introduzidas pelo decreto, a competência para fiscalizar o cumprimento das regras do PAT passa a ser exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo dispositivos relacionados à execução do programa, aos arranjos de pagamento e às condições operacionais do benefício.

O texto também estabelece que as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT são responsáveis por irregularidades decorrentes da execução do programa e devem orientar os trabalhadores quanto à correta utilização dos instrumentos de pagamento vinculados ao auxílio-refeição e ao auxílio-alimentação.

Arranjos de pagamento e interoperabilidade

O decreto define critérios para os arranjos de pagamento abertos e fechados utilizados no PAT. Arranjos que atendam a mais de 500 mil trabalhadores deverão operar obrigatoriamente no modelo aberto, permitindo a participação de múltiplas instituições emissoras e credenciadoras.

Também fica vedado o estabelecimento de cláusulas de exclusividade nos arranjos abertos. As regras determinam ainda a implementação da interoperabilidade plena, com compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos comerciais. O prazo para adequação à interoperabilidade é de 360 dias, contados da publicação do decreto.

Limites de taxas e prazos passam a contar a partir de fevereiro

Entre os pontos que passam a valer a partir de fevereiro estão os limites máximos para taxas cobradas nas transações do PAT. A taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos comerciais fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio entre emissoras e credenciadoras não pode ultrapassar 2%. A cobrança de outras taxas, tarifas ou encargos adicionais é vedada.

O decreto também estabelece que a liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos. As regras relativas a taxas e prazos de liquidação devem ser implementadas no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da norma, o que leva o início da aplicação prática para fevereiro de 2026.

Regras para facilitadoras e penalidades

As facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios ficam proibidas de aplicar deságios sobre valores contratados, adotar prazos de repasse incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício ou conceder vantagens não relacionadas diretamente à alimentação e à segurança nutricional do trabalhador.

O descumprimento dessas regras sujeita as facilitadoras às sanções previstas na Lei nº 6.321/1976, incluindo multa e, em caso de reincidência, o cancelamento do registro no PAT.

O decreto prevê ainda a criação de um Comitê Gestor Interministerial do PAT, que poderá editar normas complementares e estabelecer parâmetros adicionais relacionados às taxas, aos prazos e ao funcionamento dos arranjos de pagamento.

Também ficam vedados benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à alimentação e à segurança nutricional, como serviços esportivos, lazer, planos de saúde, estética, cursos ou facilidades de crédito.


Data: 09/01/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Contato

Endereço
R.Vilobaldo Barros de Macedo, 183 - Jardim Ouro Preto, Taboão da Serra - SP, 06755-175
Telefone
  • (11) 98926-5900 - Matriz
  • (11) 4786-5299

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
04
0506
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Todos os direitos reservados | © 2026 | Agacon Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...