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MEI: descubra quem pode e quem não pode aderir à categoria em 2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil e que já conta com mais de 13 milhões de inscritos. Em 2026, continua sendo uma opção vantajosa para quem deseja atuar de forma autônoma, com menor carga tributária e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental conhecer os critérios para saber quem pode ser MEI.

Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Faturar até R$ 81 mil por ano (há proposta em tramitação para elevar o teto a R$ 144.913,41, mas ainda sem definição oficial);
  2. Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  3. Exercer atividade permitida na lista oficial do Portal do Empreendedor;
  4. Ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
  5. Ser maior de 18 anos (ou emancipado);
  6. Ter CPF regular e, se estrangeiro, possuir visto permanente.

Quem não pode ser MEI em 2026?

Apesar das facilidades, diversas situações impedem o enquadramento como MEI. Veja os principais casos:

1. Profissões regulamentadas por conselho de classe

Profissionais que dependem de registro em conselhos, como OAB, CRM, CRC e CREA, não podem ser MEI, incluindo:

  1. Advogados;
  2. Médicos, dentistas, fisioterapeutas;
  3. Engenheiros e arquitetos;
  4. Contadores e técnicos em contabilidade.

2. Sócios ou administradores de empresas

Quem participa de outra empresa, mesmo que inativa, está impedido de aderir ao MEI, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.

3. Funcionários públicos efetivos

Servidores públicos não podem se formalizar como MEI, exceto se forem aposentados. A medida busca evitar conflito de interesses.

4. Profissionais que exercem atividades proibidas

Algumas atividades são expressamente vedadas ao MEI, como:

  1. Leiloeiros;
  2. Produtores de filmes e vídeos;
  3. Corretores de seguros;
  4. Proprietários de instituições financeiras.

A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

5. Quem já tem mais de um funcionário

O MEI só permite a contratação de um colaborador. Se houver necessidade de ampliar a equipe, é necessário migrar para outro regime tributário, como a Microempresa (ME).

6. Casos específicos que exigem atenção

Algumas situações permitem o cadastro, mas com ressalvas:

  1. Trabalhadores CLT podem ser MEI, mas perdem direito ao seguro-desemprego se forem demitidos sem justa causa.
  2. Beneficiários de programas sociais como BPC ou Bolsa Família podem se registrar, mas a renda será reavaliada.

Profissões excluídas do MEI em 2025

Em 2025, novas exclusões foram aplicadas. Entre os CNAEs retirados da lista do MEI estão:

  1. Comerciante de gás GLP;
  2. Aplicador agrícola;
  3. Arquivista de documentos;
  4. Confeccionador de fraldas descartáveis;
  5. Operador de marketing direto;
  6. Dedetizador;
  7. Comerciante de medicamentos veterinários, entre outros.

O que fazer se você não puder ser MEI?

Caso não se enquadre nos critérios, há alternativas como:

  1. Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil/ano e possibilidade de contratar até 10 funcionários;
  2. Empresa de Pequeno Porte (EPP): para quem deseja expandir e precisa de estrutura maior;

Saber quem pode ser MEI em 2026 é essencial para evitar erros no momento da formalização. O regime é ideal para autônomos e pequenos empreendedores, mas apresenta restrições claras quanto à atividade exercida, à estrutura do negócio e à participação em outras empresas. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador para garantir o enquadramento correto e seguro.



Data: 09/01/2026

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