Logo
  • CONHEÇA A AGACON CONTABILIDADE
  • NOSSOS SERVIÇOS
  • Notícias
  • FACILITADOR CONTÁBIL
  • Entre em contato

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Correios
  • Sebrae São Paulo

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Banner Agacon Contabilidade
    Seu patrimônio em boas mãos!
  • Enquanto você cuida dos seus négócios...
    Enquanto você cuida dos seus négócios...
    Nós cuidamos da sua empresa!
  • MEI's Micro Empreendedor Individual
    MEI's Micro Empreendedor Individual
    Ajudamos você iniciar seu próprio negócio! Entre em contato no WhatsApp! (11) 98926-5900
  • IRPF 2025 | Evite dor de cabeça, faça com quem entende!
    IRPF 2025 | Evite dor de cabeça, faça com quem entende!
    Entre em contato pelo WhatsApp (11) 98926-5900
  • Faça sua contabilidade com AGACON!
    Faça sua contabilidade com AGACON!
    Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900
  • Certificado Digital | A1 e A3
    Certificado Digital | A1 e A3
    Emita seu certificado conosco! Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900
  • Imposto de Renda 2025
    Imposto de Renda 2025
    Não deixe pra última hora! Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900

Nova lei muda regras do IRRF sobre juros pagos ao exterior

A legislação tributária brasileira passou por nova atualização com a sanção da Lei nº 15.329/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8). A norma altera dispositivos do Decreto-Lei nº 401/1968 e traz mudanças relevantes para a tributação de operações de compra de bens a prazo que envolvem o envio de juros a beneficiários no exterior.

A medida busca eliminar lacunas interpretativas e reforçar o controle fiscal sobre remessas internacionais, especialmente em contratos comerciais que preveem pagamento parcelado com encargos financeiros. O tema interessa diretamente a empresas importadoras e aos profissionais responsáveis pela apuração e cumprimento das obrigações tributárias.

Nova lei detalha a incidência do imposto sobre juros em remessas ao exterior

Com a alteração promovida, os juros vinculados a operações de compra de bens a prazo passam a ter enquadramento explícito na incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando remetidos para fora do país. A regra alcança tanto situações em que o credor é uma instituição financeira quanto aquelas em que o próprio fornecedor estrangeiro concede o financiamento.

A formalização dessa incidência reduz divergências de entendimento e fortalece a atuação fiscalizatória da Receita Federal, que passa a contar com base legal mais clara para exigir o recolhimento do imposto nessas operações.

Para as empresas, o ajuste exige maior atenção na estruturação de contratos internacionais, especialmente na separação entre o valor do bem adquirido e os encargos financeiros embutidos no pagamento parcelado.

Responsabilidade tributária passa a ser atribuída ao remetente do rendimento

A legislação também avança ao definir, de forma expressa, quem deve assumir a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IRRF. De acordo com a nova regra, essa obrigação recai sobre a fonte remetente dos valores, que deverá efetuar a retenção no momento da remessa ao exterior.

Esse modelo segue a lógica do Código Tributário Nacional (CTN), que atribui à fonte pagadora o papel de substituta tributária, evitando discussões sobre a exigibilidade do imposto diretamente do beneficiário estrangeiro.

Na prática, a mudança reforça a necessidade de controles internos mais rigorosos por parte das empresas brasileiras envolvidas em operações internacionais, reduzindo riscos de autuações e penalidades.

Impactos práticos para empresas e profissionais da contabilidade

Com entrada em vigor imediata, a Lei nº 15.329/2026 exige revisão dos procedimentos adotados por empresas que realizam importações financiadas ou compras a prazo com fornecedores estrangeiros. A correta identificação dos juros e a retenção do imposto passam a ser etapas essenciais do processo.

Para os profissionais da contabilidade, a mudança demanda atualização técnica e atenção à parametrização dos sistemas contábeis e fiscais, garantindo que o IRRF seja devidamente apurado e recolhido conforme a nova regra.

O acompanhamento contínuo da legislação e a análise detalhada dos contratos internacionais tornam-se ainda mais relevantes diante do reforço normativo promovido pela nova lei.


Data: 08/01/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Contato

Endereço
R.Vilobaldo Barros de Macedo, 183 - Jardim Ouro Preto, Taboão da Serra - SP, 06755-175
Telefone
  • (11) 98926-5900 - Matriz
  • (11) 4786-5299

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
04
0506
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Todos os direitos reservados | © 2026 | Agacon Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...